São elaborados os exames admissionais (deverá ser realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades), demissionais (será obrigatoriamente realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de: 135 dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4; 90 dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4.), periódicos (para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho. Para os demais trabalhadores, deve ser anual, quando menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade e a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade.), retornos ao trabalho (deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho de trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto.) e mudanças de função e/ou risco (deverá obrigatoriamente realizada antes da data da mudança para toda e qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique a exposição do trabalhador a risco diferente daquele a que estava exposto antes da mudança.)